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Economia

Imposto de Renda 2026: Declaração obrigatória para MEI, autônomos e informais

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de abril de 2026 04:02
Amanda Rocha
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Tempo: 5 min.
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Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais que tiveram rendimento tributável acima de R$ 35.584 no ano passado precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo para a entrega se estende até 29 de maio de 2026.

A entrega após essa data implica multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Contribuintes que não enviarem a declaração podem ter o acesso ao crédito dificultado e o CPF classificado como irregular pela Receita Federal.

Além disso, devem apresentar a declaração aqueles que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, tiveram receita da atividade rural acima de R$ 177.920,00, passaram a morar no Brasil em 2025 ou tiveram rendimentos ou investimentos no exterior.

Independentemente da forma de pagamento — PIX, transferência ou dinheiro — toda renda precisa ser informada à Receita Federal. Microempreendedores individuais que cumprem obrigações como CNPJ também podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física.

““A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SimeI) informa o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF reúne a renda e o patrimônio da pessoa física, somando tudo o que ela ganhou ao longo do ano”, explica Marcus Reis, analista de atendimento ao cliente do Sebrae.”

O MEI pode ser obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, dependendo do nível de renda tributável alcançado no ano. Isso ocorre porque nem todo o faturamento do MEI é tributado da mesma forma, e parte dele pode ser considerada isenta.

Especialistas alertam que pendências no CPF podem impactar diretamente o CNPJ.

““O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades para obter certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, acessar financiamentos, entre outros”, afirma Kályta Caetano, head de contabilidade da plataforma MaisMei.”

Para saber se precisa declarar, é necessário separar o que é isento do que é tributável. Essa divisão depende da atividade exercida: 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para prestação de serviços. Após essa separação, ainda é possível descontar despesas do negócio, e o valor restante é considerado lucro tributável.

Autônomos e trabalhadores informais também devem seguir as regras do Imposto de Renda. Profissionais como motoristas, pedreiros, pintores, designers, consultores e professores particulares que atuam de forma independente precisam informar toda renda recebida à Receita Federal, independentemente da forma de pagamento.

Quando o serviço é prestado para empresas, a empresa fornece um informe de rendimentos com todos os valores pagos ao longo do ano. Esses dados são informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Quando o pagamento vem de pessoas físicas, é obrigatório o uso do Carnê-Leão, onde os rendimentos são registrados mês a mês.

Os profissionais do transporte têm regras próprias de tributação, onde 40% da receita do transporte de passageiros é considerada isenta e 60% tributável. No transporte de cargas, 90% da receita é isenta e 10% é tributável. Mesmo com essas regras, o Carnê-Leão é obrigatório para o controle mensal da renda.

Para reduzir o imposto devido, é possível deduzir despesas relacionadas à atividade profissional, como aluguel do local de trabalho, contas de água, luz, internet e telefone, além de materiais e insumos. É fundamental comprovar esses gastos.

Antes de enviar a declaração, é ideal reunir toda a documentação necessária, como dados pessoais, informes de rendimentos, registros do Carnê-Leão, livro-caixa, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos de bens e direitos e informações bancárias para restituição ou débito automático.

A Receita Federal ampliou o uso da declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento e reduzindo erros. O envio da declaração pode ser feito pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. O prazo final para entrega é até 29 de maio de 2026.

Quem não cumprir a obrigação pode ter o CPF irregular, enfrentar restrições de crédito e pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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