Até 14 de abril de 2026, a Receita Federal registrou mais de 11,9 milhões de declarações do Imposto de Renda, representando cerca de 25% da meta de 44 milhões.
Entregar a declaração não garante que ela esteja correta. Contribuintes podem enfrentar problemas por não prestarem atenção a detalhes importantes.
Pedro Bresciani, sócio do Utumi Advogados, afirma que 95% dos erros ocorrem pela falta de confirmação dos números nos informes de rendimentos. Outros fatores que podem levar a erros incluem esquecer de declarar rendimentos, inconsistências nas informações de despesas dedutíveis, erros de digitação e divergências nas despesas com dependentes.
Bresciani recomenda que os contribuintes façam uma dupla checagem das informações. Ele também alerta que a declaração pré-preenchida pode conter valores duplicados ou informações faltantes. “Ela é uma aliada em alguns pontos, mas é preciso bastante cuidado”, explica.
O advogado destaca a importância de guardar comprovantes de renda e despesas, pois a Receita pode questionar as informações. Ignorar detalhes pode resultar em malha fina, CPF irregular e multa de até 20% do imposto devido.
Renato de Andrade Bueno, advogado tributário do Ronaldo Martins Advogados, orienta que erros na declaração devem ser corrigidos para evitar complicações. Isso pode ser feito através de uma declaração retificadora.
““A Receita orienta que basta enviar nova declaração com todas as informações corretas”, diz Bueno.”
Para corrigir a declaração, o contribuinte deve selecionar a opção “Declaração retificadora” no programa, informar o número do recibo da declaração a ser retificada e declarar os rendimentos de forma correta. O prazo para correção é até 29 de maio, mas a declaração retificadora pode ser entregue a qualquer momento, mesmo em anos posteriores.

