Gabriel de Oliveira Almeida de Jesus, um jovem de 19 anos, sonha em se tornar advogado criminalista após passar 101 dias preso injustamente. Ele foi acusado de furtar uma corrente de ouro, mas foi absolvido por falta de provas.
Gabriel pretende usar a indenização de R$ 80 mil, que deve receber do Estado de São Paulo, para custear seus estudos e ajudar a família. A Justiça de Praia Grande condenou o Estado a indenizá-lo por danos morais, embora ainda caiba recurso da decisão.
O jovem afirmou que planeja iniciar a faculdade de Direito em 2027. Ele destacou que, apesar da indenização, o valor não apaga o sofrimento que viveu.
“”101 dias preso lá dentro é igual a 10 anos aqui fora. É um sofrimento muito lento e doloroso”, ressaltou.”
A prisão ocorreu em 17 de novembro de 2024, quando Gabriel saiu de casa para encontrar amigos na Praia da Ocian. Durante esse tempo, uma mulher teve sua corrente furtada por dois suspeitos. Gabriel foi cercado por policiais e preso em flagrante, sendo levado à delegacia, onde sua prisão foi convertida em preventiva.
Ele permaneceu no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande por mais de três meses até ser absolvido. O Estado de São Paulo não se manifestou até a publicação desta reportagem.
A sentença que definiu a indenização de R$ 80 mil foi proferida em 6 de abril de 2026. O valor foi considerado proporcional às circunstâncias do caso. A defesa de Gabriel havia solicitado R$ 250 mil, mas o Estado contestou o pedido.
O juiz levou em conta a gravidade da prisão indevida, a idade de Gabriel (18 anos na época), a ausência de antecedentes criminais e os impactos psicológicos e sociais do encarceramento. A repercussão do caso na imprensa também foi considerada.
O advogado de defesa, Renan Lourenço, explicou que o reconhecimento pessoal que levou à prisão foi feito de forma irregular, através de um “show-up”, onde o suspeito é apresentado sozinho à vítima. Durante o processo, a mulher que teve a corrente furtada afirmou em juízo que Gabriel não era o autor do crime, alegando ter sido influenciada pelos agentes no momento do reconhecimento.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) reconheceu o erro e pediu a absolvição. O juiz destacou que, embora a prisão preventiva tenha sido autorizada, ela se baseou em uma prova inválida desde o início, configurando o nexo causal entre a falha do Estado e o dano sofrido pelo jovem.

