A judicialização no setor aéreo brasileiro representa cerca de 3% do custo das passagens, conforme informou o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, em 24 de abril de 2026.
Faierstein destacou que o elevado volume de ações judiciais impacta diretamente os custos das empresas aéreas e dificulta a entrada de novas companhias no mercado brasileiro.
Além disso, ele mencionou que ajustes regulatórios na Resolução 400, que estabelece os direitos e deveres dos passageiros, devem contribuir para a redução de disputas e oferecer mais previsibilidade ao setor.
As alterações na norma estão sendo desenvolvidas pela Anac e já passaram pelo período de participação social. A Resolução 400, em vigor desde 2016, é considerada um marco regulatório importante para a aviação comercial no Brasil.
Um dos principais pontos a serem alterados diz respeito às regras de responsabilização das companhias em casos de atrasos ou cancelamentos de voos por eventos fora de seu controle, como fortes chuvas. As mudanças afetarão a assistência e o reembolso aos passageiros nessas situações.
Atualmente, os passageiros têm direito a assistência progressiva em casos de atrasos ou cancelamentos. Em atrasos a partir de duas horas, têm direito à alimentação; em quatro horas ou mais, podem receber hospedagem e transporte, além de eventual responsabilidade civil, dependendo do caso.
A iniciativa de revisar a norma ocorre em um momento em que o setor aéreo enfrenta pressões de custos, como o aumento do preço do combustível e mudanças tributárias. Nesse contexto, a redução da judicialização é vista como uma estratégia para aliviar as despesas operacionais das empresas.

