A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou dois hospitais particulares a pagarem R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que faleceu em maio de 2012 devido a dengue, que foi confundida com pneumonia. A decisão foi divulgada na sexta-feira (17).
A sentença aponta que os hospitais emitiram um diagnóstico incorreto, o que resultou em um tratamento inadequado. O Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá informou que o caso ocorreu sob gestão anterior e que já estão sendo adotadas medidas cabíveis. A nota destaca que a atual gestão atua com diretrizes e protocolos distintos, priorizando um tratamento humanizado e a segurança do paciente.
““A instituição permanece comprometida com a transparência, a ética e a melhoria permanente dos serviços prestados”, diz trecho da nota.”
O Hospital São Mateus também se manifestou, afirmando que o caso ocorreu antes da atual gestão e que a unidade foi adquirida pelo grupo controlador em 2021. A instituição expressou pesar pelo desfecho trágico.
““Entendemos que houve uma fatalidade de grande impacto e, por isso, nos solidarizamos com a paciente, com seus familiares e, igualmente, com os profissionais médicos envolvidos neste episódio”, afirmou trecho da nota.”
A sentença identificou uma “falha organizacional sistêmica” no atendimento. A paciente procurou o Hospital São Mateus em 21 de maio de 2012, apresentando febre e dores, e recebeu um diagnóstico presuntivo de pneumonia, sem a realização de raio-X. Exames de sangue indicavam baixa de glóbulos brancos, compatível com dengue, mas essa informação não foi considerada.
No dia seguinte, 22 de maio, a paciente foi atendida no Hospital Jardim Cuiabá, onde a médica identificou dengue, mas a liberou após poucas horas de hidratação, quando deveria ter permanecido em observação por 48 horas, conforme protocolos do Ministério da Saúde. Na terceira tentativa de atendimento no Hospital São Mateus, a paciente já estava em estado grave, com plaquetas em níveis críticos.
A decisão judicial destacou que houve uma demora de 18 horas para atendimento por um infectologista, mesmo com urgência indicada. Além disso, a paciente aguardou cerca de 4 horas por um leito de UTI e foi internada em choque e com falência de órgãos.
A juíza aplicou a “teoria da perda de uma chance”, afirmando que as falhas no atendimento reduziram as chances de sobrevivência da paciente, embora não fosse possível garantir que a morte poderia ser evitada. A indenização foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos três familiares, incluindo o esposo e as filhas da vítima.
Os hospitais foram responsabilizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade pelo risco do serviço, mesmo sem comprovação de culpa direta. A juíza também determinou que a médica plantonista do Hospital Jardim Cuiabá ressarça a unidade em 50% do valor da condenação, devido à alta considerada precoce. Em defesa, os hospitais negaram erro médico e atribuíram a morte a doenças pré-existentes da paciente, mas esses argumentos foram rejeitados com base em perícia técnica.


