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Justiça

Justiça determina que COFECI aceite diploma por competência

Amanda Rocha
Última atualização: 16 de abril de 2026 20:52
Amanda Rocha
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Tempo: 1 min.
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) não pode barrar o registro de profissionais formados por certificação por competência, um modelo de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A decisão foi proferida pela Sétima Turma do tribunal e anulou a Portaria nº 085/2025, que impedia esses profissionais de obterem o registro como corretores. O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, relator do caso, afirmou que o COFECI não tem poder para criar esse tipo de restrição, pois isso só poderia ser feito por lei.

A Justiça entendeu que a portaria violou o princípio da legalidade ao tentar impedir o exercício profissional de quem possui diploma válido reconhecido pelo MEC. Com essa decisão, o COFECI e todos os CRECIs do país são obrigados a aceitar o registro de corretores formados por certificação por competência, desde que o diploma seja regular.

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