A Justiça do Maranhão determinou que o Estado promova a fiscalização de todas as faixas de domínio e áreas não edificáveis às margens das rodovias estaduais em um prazo de até 30 dias. A decisão visa garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 9.423/2011 e conter novas invasões e construções irregulares, especialmente no trecho que liga os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena.
A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O processo busca fiscalizar e coibir a ocupação irregular ao longo das rodovias estaduais, com foco na remoção de estruturas como cercas e açudes, que podem comprometer a segurança viária.
Além da fiscalização imediata, a Justiça ordenou que o Estado apresente, em até 90 dias, um plano estruturado de ação com um cronograma detalhado. Este documento deverá indicar as medidas administrativas e operacionais que serão adotadas para a remoção gradual das ocupações irregulares.
A sentença também estabelece que, no prazo de até um ano, o Estado deve executar a retirada de todas as ocupações identificadas, de acordo com o planejamento aprovado. Para isso, o Estado deverá exercer seu poder de polícia administrativa ou, se necessário, recorrer a medidas judiciais contra os ocupantes irregulares.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público visa definir a responsabilidade do Estado sobre as faixas de domínio e áreas não edificáveis das rodovias estaduais. Entre os pontos destacados está a construção irregular de cercas e açudes às margens da rodovia que interliga Paulo Ramos e Marajá do Sena.
O MP argumentou que houve violação da Lei Estadual nº 9.423/2011, que atribui à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) a competência para coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização dessas áreas. O Ministério Público também destacou que a segurança no trânsito é uma questão urbanística e que a omissão do Estado coloca em risco a vida e a mobilidade dos usuários das rodovias.
Além disso, a ocupação irregular pode aumentar o custo de futuras desapropriações e eliminar acostamentos necessários para a segurança viária. Em sua defesa, o Estado alegou que os danos ambientais e urbanísticos foram causados exclusivamente por terceiros, não podendo ser responsabilizado por esses atos.
No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que cabe ao Estado zelar pelos bens de uso comum do povo. Segundo o magistrado, é dever do poder público coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização dessas áreas, garantindo a segurança viária, a visibilidade dos condutores, a possibilidade de expansão das vias e a proteção do interesse coletivo.

