A Justiça do Rio de Janeiro leva a júri popular, nesta quarta-feira (15), Brendon Alexander Luz da Silva, conhecido como Tota, acusado de participar da morte do congolês Moïse Kabagambe. O julgamento está agendado para começar às 11h, no 1º Tribunal do Júri da Capital, localizado no Centro do Rio.
O crime ocorreu em 24 de janeiro de 2022, em um quiosque na Praia da Barra da Tijuca, onde Moïse trabalhava. Segundo investigações, ele foi agredido até a morte com cerca de 40 pauladas após cobrar o pagamento de diárias atrasadas.
Brendon é o último dos três denunciados como executor a ser julgado. Em março de 2025, os outros dois réus, Fábio Pirineus da Silva e Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, foram condenados a penas que somadas chegam a 44 anos de prisão em regime fechado. Aleson recebeu uma pena de 23 anos, 7 meses e 10 dias, enquanto Fábio foi sentenciado a 19 anos, 6 meses e 20 dias de prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), imagens de câmeras de segurança do quiosque mostram Brendon participando diretamente das agressões. O vídeo revela que ele derrubou e imobilizou Moïse. Em depoimento à polícia, Brendon afirmou ser lutador de jiu-jítsu e que estava com a “consciência tranquila” porque “apenas segurou” Moïse, mas “não o estrangulou”.
Brendon também aparece em um dos momentos mais impactantes do caso, posando para uma foto ao lado de outro acusado, junto à vítima já imobilizada no chão, amarrada e aparentemente desacordada. Após a foto, ele faz um gesto com as mãos conhecido como “hang loose”, que, segundo a acusação, demonstra a frieza dos envolvidos.
As gravações mostram que os três acusados espancaram Moïse com um pedaço de pau, além de socos, chutes e tapas, durante cerca de 13 minutos. Mesmo sem resistência, a vítima foi derrubada, contida e amarrada, ficando completamente indefesa durante as agressões. No julgamento anterior, o Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo banal, com extrema crueldade e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

