O juiz federal Alvin K. Hellerstein, responsável pelo caso criminal contra Nicolás Maduro em Nova York, decidiu na terça-feira (7) proibir os advogados do ditador venezuelano de compartilharem provas do caso com outros réus que ainda estão foragidos.
A ordem judicial estabelece que o material do caso “não pode ser compartilhado com nenhum réu que ainda não tenha sido preso, nem com seus advogados”. O juiz também afirmou que “não é necessário compartilhar essas provas para preparar a defesa”.
A decisão do juiz apoia a promotoria, que havia solicitado a limitação do acesso às provas devido aos potenciais “riscos” para as testemunhas e para a investigação. A medida exclui outros réus que ainda não foram presos, incluindo o ministro do Interior, Diosdado Cabello, e o filho mais velho de Maduro, Nicolás Maduro Guerra.
Na acusação, os EUA também incluíram Cabello, Maduro Guerra e o político e ex-funcionário Ramón Rodríguez Chacín, todos negando as acusações. O documento ainda acusa Héctor Guerrero Flores, conhecido como “Niño Guerrero”, suposto líder do grupo criminoso Tren de Aragua, designado como organização terrorista transnacional pelo governo do ex-presidente americano Donald Trump.
Este é o segundo revés recente para Maduro e sua esposa, Cilia Flores, que foram capturados em uma operação militar dos EUA no início de janeiro em Caracas e transferidos para Nova York, onde estão detidos há mais de 90 dias no Centro de Detenção Metropolitano do Brooklyn.
Ambos enfrentam acusações de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção, das quais se declararam inocentes. Em 26 de março, durante a segunda audiência, o juiz Hellerstein recusou o pedido da defesa para arquivar o caso, alegando que o governo dos EUA está obstruindo a defesa ao não conceder uma licença que permitiria ao governo venezuelano arcar com os custos dos advogados.
Embora o juiz tenha afirmado que em breve emitirá uma decisão sobre se Caracas deve ter permissão para cobrir as despesas legais, ele deixou claro que essa questão não invalidava o processo. Durante a audiência, os promotores acusaram Maduro e Flores de “saquear a riqueza da Venezuela”, enquanto a defesa insistiu que o casal não tem condições de arcar com os custos da defesa e que o governo venezuelano deveria cobri-los.
Hellerstein questionou ambos os lados sobre as implicações do uso de sanções e a disponibilidade de outros recursos para custear a defesa. O andamento do processo coincide com o fato de Delcy Rodríguez já ter ultrapassado os 90 dias como líder interina da Venezuela, limite estabelecido pela Suprema Corte após a prisão de Maduro.
De acordo com a Constituição venezuelana, quando o líder está temporariamente ausente, o vice-líder—cargo que Rodríguez ocupava anteriormente—deve assumir o cargo por um período máximo de 90 dias. A Assembleia Nacional pode prorrogar esse período interino por mais 90 dias, se julgar necessário.

