A partir desta sexta-feira, 3 de abril de 2026, motociclistas que trabalham com carteira assinada em todo o Brasil passam a receber um adicional de periculosidade em seus salários.
O benefício consiste em um acréscimo de 30% sobre o salário-base para profissionais que utilizam motocicleta no exercício de suas funções, como entregadores e motoboys contratados sob o regime da CLT.
Entretanto, a regra não se aplica a todos os trabalhadores que utilizam motos. Motociclistas que atuam por meio de aplicativos não têm direito ao adicional, pois não possuem vínculo formal de emprego. Além disso, aqueles que utilizam a motocicleta apenas para o trajeto entre casa e trabalho ou dentro de áreas privadas, como empresas, também estão excluídos.
O pagamento do adicional está previsto em uma portaria do Ministério do Trabalho, que considera perigosas as atividades que envolvem o uso de motocicletas em vias públicas, devido à exposição a riscos no trânsito.
De acordo com a norma, cabe a cada empresa elaborar um laudo técnico para comprovar a condição de periculosidade do funcionário. Esse documento deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que avaliará se o trabalhador tem direito ao adicional.
Dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) evidenciam os riscos enfrentados por esses profissionais. Em 2025, a cidade de São Paulo registrou 1.032 mortes no trânsito, sendo 472 em acidentes envolvendo motocicletas. O número é semelhante ao de 2024, quando houve 476 mortes desse tipo.
A medida é considerada um reconhecimento aos trabalhadores que enfrentam diariamente o trânsito e estão mais expostos a acidentes.

