A Câmara Municipal de Porto Velho publicou uma nova lei nesta segunda-feira, 20 de abril de 2026, que estabelece regras para a reparação de ruas, calçadas e espaços públicos após obras realizadas por empresas de serviços na capital.
A norma, sancionada pelo prefeito Léo Moraes (Podemos), entra em vigor em 19 de junho de 2026 e determina que as empresas são obrigadas a reparar todos os danos causados, respeitando prazos e padrões de qualidade definidos.
Antes de iniciar qualquer obra, a empresa deve comunicar a prefeitura, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com pelo menos 72 horas de antecedência. Em situações emergenciais, o serviço pode começar imediatamente, desde que a urgência seja justificada e informada ao órgão em até 24 horas após o início.
Após a conclusão dos trabalhos, as empresas têm um prazo máximo de 10 dias para iniciar os reparos no local. Durante esse período, a sinalização da área com placas, cones e outros itens de segurança é obrigatória até a finalização do conserto.
A lei também estabelece que a empresa permanecerá responsável pelo serviço por 12 meses após o reparo. Se o problema reaparecer dentro desse período, a empresa deve refazer o conserto sem custos adicionais, garantindo a qualidade do serviço.
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas a partir de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal). O valor pode dobrar a cada 72 horas de atraso e, em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor total é aplicado em dobro. Se o dano ocorrer em área de grande circulação ou oferecer risco, a multa pode ter acréscimo de até 50%. O limite máximo da multa é de 20 mil UPF por ocorrência.
O pagamento da penalidade não isenta a empresa da obrigação de reparar os danos. A legislação também prevê a participação da população na fiscalização, permitindo que moradores enviem denúncias com fotos, vídeos, endereço e, se possível, a identificação da empresa responsável. As informações serão suficientes para a abertura de apuração pela prefeitura.
Os critérios técnicos para os reparos ainda serão definidos por decreto, no prazo de até 90 dias, estabelecendo um padrão obrigatório de qualidade. A fiscalização ficará a cargo da Seinfra.


