A legislação brasileira não permite que uma pessoa dispute eleições sem estar filiada a um partido político. A regra está prevista na Constituição de 1988 e foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
O texto constitucional estabelece que a filiação partidária é uma das condições obrigatórias para que alguém possa concorrer a cargos eletivos. Além disso, são exigidos critérios como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral e idade mínima, mas o vínculo com partido é indispensável.
Especialistas em direito eleitoral explicam que a Constituição trouxe os partidos como eixo basilar para a democracia, com o objetivo de monitorar, estruturar e tornar o sistema mais diverso. “A nossa Constituição de 88, ela encerra um período ditatorial em que não havia o pluripartidarismo. Então a gente desenha uma democracia fundada nesse pluripartidarismo e coloca a filiação partidária como condição de elegibilidade”, afirma Anna Paula Oliveira Mendes, professora de Direito Eleitoral da pós-graduação do IDP e membro da ABRADEP.
Os partidos políticos estão no centro do funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Eles organizam candidaturas, estruturam campanhas e funcionam como base para a formação de maiorias políticas. Atualmente, o Brasil possui 30 partidos registrados no TSE que podem disputar as eleições.
A exigência de filiação partidária é reforçada por outras normas. A Lei dos Partidos Políticos determina que a apresentação de candidaturas é prerrogativa das siglas, enquanto o Código Eleitoral organiza o processo de registro de candidatos dentro dessa lógica. Em 2015, na reforma eleitoral, o Congresso decidiu que não pode haver candidatura independente.
Esse desenho institucional faz com que as legendas concentrem a organização da competição política e a mediação entre candidatos e eleitores. “Quando você faz a adesão a um partido político, você também faz a adesão a essa agenda e tem um compromisso público”, explica Ana Cláudia Santano, fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil.
A discussão sobre candidaturas sem partido não é nova e surge em momentos de crise de representatividade. Especialistas apontam que, mesmo com candidaturas independentes, essas figuras tenderiam a se integrar ao sistema político existente. O caso do senador Bernie Sanders, nos Estados Unidos, é um exemplo disso.
O STF decidiu, em 2025, que não é possível registrar candidaturas sem filiação partidária no Brasil. A tese aprovada afirma que “não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade”.
Em outros países, a candidatura independente é permitida, mas com regras específicas. Nos Estados Unidos, candidatos independentes devem cumprir exigências que variam por estado. No Reino Unido, a legislação permite candidaturas sem partido, desde que registradas formalmente. No Chile, candidatos independentes podem concorrer desde 1925, e na França e Alemanha, também há possibilidade de candidatura avulsa, com requisitos específicos.

