A proposta que prevê o fim da escala 6×1 avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última terça-feira, 21 de abril de 2026. O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Paulo Azi (União-BA), favorável à admissibilidade do texto.
A decisão da CCJ significa que a proposta não foi barrada por inconstitucionalidade e pode seguir em análise. No entanto, a CCJ não avalia o mérito, ou seja, o conteúdo da mudança ainda não foi definido.
O parecer aprovado trata apenas da viabilidade jurídica da proposta. O texto reúne duas iniciativas: uma da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que propõe a redução da jornada para quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas semanais e prazo de 360 dias para implementação, e outra do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que também prevê 36 horas semanais, mas com transição de até dez anos. Ambas mantêm o limite de oito horas diárias.
O avanço da PEC ocorre em paralelo a um projeto de lei apresentado pelo governo na semana passada. A proposta do Executivo prevê uma redução mais gradual da jornada, de 44 para 40 horas semanais, com adoção do modelo 5×2, cinco dias de trabalho e dois de descanso. A principal diferença é que a PEC altera a Constituição e permite mudanças mais amplas, enquanto o projeto do governo tem alcance mais limitado.
Com a aprovação na CCJ, o texto segue agora para uma comissão especial, que será instalada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). É nessa etapa que o conteúdo começa a ser negociado. Os deputados irão discutir o mérito da proposta, definir um relator e podem alterar pontos centrais, como o modelo de jornada, o prazo de transição e eventuais compensações para empresas.
O relator da CCJ, Paulo Azi, já indicou que a comissão deve avaliar uma implementação gradual e mecanismos de compensação, diante do impacto potencial da medida sobre o custo do trabalho. Após a comissão especial, a proposta ainda precisa ser votada no plenário da Câmara, em dois turnos. Se aprovada, segue para o Senado, onde passa por nova análise. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto só entra em vigor após promulgação pelo Congresso.


