Os servidores públicos municipais de São Carlos (SP) decidiram encerrar a greve iniciada na última segunda-feira (13) após aprovar a proposta da prefeitura em reunião realizada na noite de quarta-feira (15). A paralisação durou três dias e resultou na interrupção de diversos serviços.
A administração municipal não concedeu aumento real no salário base, mas ofereceu um reajuste de R$ 120 no vale-refeição, elevando o valor de R$ 1,2 mil para R$ 1.320, o que foi aceito pelos servidores. O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos (Sindspam) havia solicitado um reajuste de 7% no salário e um vale-refeição de R$ 1,3 mil, além da manutenção da cesta básica com 36 itens.
Durante a reunião, a prefeitura informou que não será possível conceder aumento real no salário base neste ano. O plano de carreira, uma das reivindicações da categoria, também foi discutido, e a administração se comprometeu a enviar um projeto à Câmara Municipal no segundo semestre de 2026, com previsão de implantação a partir de 1° de janeiro de 2027.
A recomposição salarial foi estabelecida em 3,81%, e o benefício da cesta básica foi mantido. O descongelamento dos triênios, suspenso pela Lei Complementar 172/2020, foi confirmado com pagamento retroativo a janeiro de 2026.
Sobre os dias paralisados, a prefeitura esclareceu que não haverá anistia, mas que a compensação será discutida entre as equipes jurídicas e administrativas da administração municipal e do sindicato.
Os servidores realizaram manifestações na Praça dos Voluntários, em frente ao Mercado Municipal, entre 8h e 17h. O Sindspam declarou que a greve é um “instrumento legítimo de luta coletiva, construído para defender nossos direitos, nossas condições de trabalho e, também, a qualidade dos serviços prestados à população”.
Os serviços essenciais, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), farmácias e a Guarda Civil Municipal (GCM), funcionaram com 100% do efetivo durante a greve.
A prefeitura também destacou que uma decisão liminar estabelece que é proibido qualquer bloqueio ou obstrução de acesso aos locais de trabalho, garantindo o direito dos servidores que desejarem exercer suas funções. Além disso, a liminar impõe o desconto dos dias não trabalhados e determina que ao menos 70% dos servidores permaneçam em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
O município de São Carlos se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos e não admitir práticas que prejudiquem a população.

