STF analisará caso de usuário processado por porte de cocaína

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar neste mês um julgamento importante sobre o porte de drogas. O caso envolve uma mulher processada após ser flagrada com menos de um grama de cocaína para consumo próprio.

O processo não representa a descriminalização do porte de pequenas quantidades de cocaína e não terá efeito sobre outros casos semelhantes. No entanto, pode indicar a posição de pelo menos cinco magistrados sobre a questão e abrir caminho para uma possível descriminalização futura.

O incidente ocorreu em agosto de 2022, quando a Brigada Militar de Encantado (RS) abordou a mulher, que portava 2,3 gramas de maconha e 0,8 grama de cocaína. Ela afirmou que as substâncias eram para uso pessoal, não tinha antecedentes criminais e não estava ligada a facções criminosas.

A denúncia foi arquivada em primeira instância pela juíza Iana Carboni de Oliveira, que considerou a quantidade de droga insignificante e sem risco à saúde pública. Contudo, o Ministério Público recorreu da decisão.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a mulher deveria continuar a responder ao processo. O decano Gilmar Mendes, único a votar até agora, argumentou que a quantidade de droga estava coberta pelo princípio da insignificância e concedeu um habeas corpus para restabelecer a decisão de arquivamento.

Mendes destacou que, embora o Supremo tenha descriminalizado apenas a maconha para consumo pessoal, a mesma lógica poderia ser aplicada a outros entorpecentes, como a cocaína, visando humanizar o tratamento de dependentes químicos.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ainda faltam votar Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

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