O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira, 21, e somou três votos pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, que considerou Eduardo culpado e o condenou a um ano de detenção, pena que pode ser cumprida em regime aberto.
O julgamento está sendo realizado em seu mérito pelo plenário virtual do Supremo, que permanecerá aberto até a próxima terça-feira, 28. Os ministros podem seguir o voto de Moraes ou abrir divergência, apresentando seus próprios argumentos.
Até o momento, além do relator, apenas Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram. O caso remonta a outubro de 2021, quando Eduardo compartilhou uma montagem nas redes sociais, insinuando que o projeto de lei de Tabata para fornecer absorventes menstruais na rede pública beneficiaria um suposto financiador de sua campanha.
““Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”,”
disse Eduardo em uma das publicações. Durante o processo, Tabata provou que o empresário não financiou sua campanha, enquanto Eduardo admitiu ser o autor dos conteúdos publicados.
O relator, Alexandre de Moraes, destacou que a difamação ficou evidente quando Eduardo postou “prints” sobre Tabata, atribuindo-lhe a elaboração do Projeto de Lei nº 428/2020 para favorecer Jorge Paulo Lemann.
““O réu (Eduardo) postou em seu perfil de rede social ‘prints’ sobre a autora (Tabata), atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann”,”
escreveu Moraes em seu voto. O ministro também argumentou que Eduardo difamou Tabata por “meio ardil”, visando atingir sua honra tanto na esfera pública quanto na vida privada.
Na dosimetria da pena, Moraes considerou duas agravantes: a condição de funcionária pública da vítima e o fato de o crime ter sido praticado pela internet, facilitando a disseminação da informação falsa. Assim, a pena de um ano de detenção foi estabelecida, endossada por Cármen Lúcia e Flávio Dino.


