O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.
O sexto voto pela inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin. Anteriormente, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. Faltam votar Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e segue até às 23h59 desta sexta-feira (17), caso não haja pedidos de vista ou destaque.
A lei sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas e pessoas trans. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
No voto, Gilmar Mendes sustentou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Ele destacou que as políticas de cotas têm respaldo na jurisprudência da Corte e em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro.
“”[…] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional”, narra o ministro no voto.”
O ministro Flávio Dino também considerou inconstitucional a norma catarinense, argumentando que a lei foi aprovada sem audiências públicas e sem análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir.
“”A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir”, afirmou Flávio Dino.”
A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). A norma está suspensa, pois há outra ação similar tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A Lei 19.722/2026 proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra se aplica ao ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e outros profissionais.
Em caso de descumprimento, a lei prevê penalidades como anulação do edital, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei, corte dos repasses de verbas públicas e Procedimento Administrativo Disciplinar para agentes públicos responsáveis.

