O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (23) o julgamento das ações que discutem o chamado ‘mínimo existencial’, um mecanismo que visa proteger consumidores em situações de endividamento.
Já há uma maioria na Corte para determinar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) que realize anualmente estudos para a atualização do valor do mínimo existencial. O plenário decidiu que as conclusões do CMN devem ser apresentadas de forma pública.
O ‘mínimo existencial’ refere-se a uma parte da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas, servindo como uma reserva financeira necessária para que o devedor consiga arcar com suas despesas básicas enquanto renegocia seus débitos. Este mecanismo é especialmente aplicado em casos de superendividamento.
O plenário deve concluir a análise com o voto do ministro Nunes Marques. Um dos pontos a ser definido é a validade da regra que exclui algumas modalidades de dívida, como o crédito consignado, do cálculo do mínimo existencial. Neste aspecto, o placar atual é de 5 a 4.
Os ministros retomaram o julgamento na quarta-feira (22). O caso começou a ser analisado no final do ano passado no plenário virtual, onde os ministros apresentaram seus votos na página eletrônica do STF. O relator do processo, ministro André Mendonça, votou inicialmente para rejeitar os pedidos e validar a norma, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a deliberação, que foi posteriormente liberada para julgamento no plenário presencial.
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). As associações questionam o decreto de 2022, alterado em 2023, que regulamentou o ‘mínimo existencial’, estabelecendo que 25% do salário mínimo em vigor não pode ser comprometido para o pagamento de dívidas.
As associações argumentam que a regulamentação do ‘mínimo existencial’ viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a legalidade e o acesso à Justiça. O relator, ministro André Mendonça, inicialmente considerou que os critérios estabelecidos pelo decreto são razoáveis e proporcionais, afirmando que o ato normativo atende ao propósito de conferir segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção aos consumidores inadimplentes.
Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes expressou sua preocupação com o superendividamento, classificando-o como um problema grave e persistente. Ele concluiu que o Supremo deve determinar ao CMN a realização de estudos para garantir a atualização periódica do valor do mínimo existencial. O relator, André Mendonça, então mudou seu voto, concordando com a necessidade de estudos ao CMN, e os demais ministros acompanharam esse entendimento.


