O juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autorizou credores da falência da MMX, de Eike Batista, a utilizarem créditos tributários para abater dívidas com a União.
O Tribunal de Contas da União (TCU) era contra essa utilização, mas o magistrado entendeu, ao conceder a liminar, que não há restrição prevista em lei sobre o tema. Assim, o poder do tribunal de contas de interferir no caso foi afastado.
A Justiça argumentou que impedir que a massa falida do Grupo MMX utilize esses créditos poderia inviabilizar o pagamento das dívidas, prejudicando não apenas o governo, que deixaria de receber, mas também todos os credores das massas falidas.
““Essa vitória não é só dos credores da MMX, mas também de todos os contribuintes que, pela primeira vez, estão perfeitamente alinhados à PGFN nesta luta contra o abuso de competência do TCU”, disse o advogado tributarista Leonardo Antonelli, que defende os credores.”

