Um acidente entre um ônibus fretado que transportava funcionários da Hyundai e um caminhão de cana deixou cinco pessoas feridas na madrugada de 6 de maio em Piracicaba (SP). O caso pode garantir indenizações e estabilidade no emprego aos trabalhadores envolvidos.
O acidente ocorreu por volta das 0h30 no km 4 da pista sentido Sul da rodovia em Piracicaba. Quatro funcionários da Hyundai tiveram ferimentos leves, enquanto o motorista do ônibus, de 53 anos, sofreu fraturas na perna e foi encaminhado à Santa Casa da cidade. A empresa informou que todos os passageiros foram avaliados e liberados para observação domiciliar, além de acompanhar a investigação das causas junto às autoridades.
A advogada especialista em acidente de trabalho Letícia Rossi explicou que acidentes ocorridos no trajeto de ida ou volta do trabalho, chamados de “acidente de percurso ou trajeto”, são amparados pela Lei nº 8.213/1991. Os trabalhadores têm direito a indenização por danos morais, independentemente do meio de locomoção, e podem buscar reparação na Justiça do Trabalho.
Além disso, a estabilidade provisória no emprego por 12 meses é garantida para os funcionários que precisarem se afastar por mais de 15 dias devido ao acidente. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará perícia médica para avaliar a incapacidade temporária ou permanente e a concessão do auxílio-doença acidentário.
Em casos de sequelas permanentes, os trabalhadores podem pleitear indenização material, como pensão vitalícia, além dos danos morais. No caso do motorista do ônibus, o acidente é considerado típico de trabalho, com os mesmos direitos aplicáveis, incluindo estabilidade e possibilidade de pensão vitalícia.

