A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular e estabelece registro obrigatório no Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323 de 2017, originalmente apresentado pelo ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC). O substitutivo altera a Lei 13.432 de 2017, que regulamenta a profissão.
Entre as mudanças, o projeto equipara as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada” à expressão “detetive particular”. Além disso, estabelece que o registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo a Polícia Federal, que originalmente detinha essa atribuição.
O texto também exige, para o exercício da profissão, capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado. O relator justificou a mudança afirmando que “projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”.
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

