Comércios em São Paulo, como restaurantes, hotéis e hospitais, devem realizar dedetização periódica para cumprir normas sanitárias e prevenir riscos à saúde pública, segundo legislação estadual e da Anvisa.
A dedetização periódica é obrigatória para diversos segmentos comerciais em São Paulo, conforme a Lei Municipal nº 12.268 e a RDC nº 622/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas normas exigem monitoramento contínuo de vetores para prevenir infestações e contaminações que podem causar prejuízos financeiros e riscos à saúde.
Diógenes Renato, diretor técnico da Desentupidora e Dedetizadora Suporte, explica que a periodicidade varia conforme o tipo de estabelecimento: restaurantes e indústrias alimentícias precisam de intervenções mensais; hospitais, quinzenais ou mensais; escolas e hotéis, trimestrais ou semestrais. A Vigilância Sanitária pode aplicar multas superiores a R$ 100 mil e determinar o fechamento do imóvel em casos de infestação ativa.
Além da dedetização, outras medidas preventivas recomendadas incluem instalação de telas em janelas, uso de ralos com fechamento mecânico, descarte adequado de resíduos e higienização das caixas d’água. O gerenciamento contínuo envolve emissão de laudos, inspeções e orientações técnicas para garantir o cumprimento das normas sanitárias.


