O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que regulamenta linha emergencial de crédito de até R$ 1 bilhão para companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil. A medida busca garantir liquidez e evitar impactos na operação do setor.
A linha de crédito poderá ser usada exclusivamente para capital de giro, incluindo despesas como pagamento de fornecedores, combustível, manutenção e folha salarial. Apenas empresas habilitadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos poderão contratar o financiamento.
Cada companhia poderá acessar até 1,6% do faturamento bruto anual de 2025, limitado a R$ 330 milhões por beneficiário. O prazo para pagamento é de até seis meses, com amortização em parcela única no vencimento do contrato.
A liberação dos recursos ocorrerá até 28 de junho de 2026, com encargos financeiros equivalentes a 100% da taxa média do CDI. Em caso de atraso, serão aplicados juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido. O Banco do Brasil será responsável pela operacionalização da linha.
Para contratar o crédito, as empresas devem comprovar os impactos da alta do combustível e a necessidade do financiamento, além de declarar a inexistência de impedimentos judiciais. A medida responde à pressão sobre os custos do setor causada pela alta do preço do querosene de aviação, influenciada por tensões geopolíticas e alta do petróleo.


