Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, é ponto facultativo nacional e pode gerar folga de até quatro dias para trabalhadores em algumas capitais, dependendo da regulamentação local.
O feriado de Corpus Christi, em 4 de junho, cai em uma quinta-feira e pode ser emendado com a sexta-feira (5), formando um feriadão de até quatro dias para trabalhadores que não atuam aos fins de semana. A data é ponto facultativo nacional, e estados e municípios podem decretá-la como feriado religioso conforme regulamentação local.
Empresas privadas não são obrigadas a conceder a folga na sexta-feira, mas podem negociar compensação por banco de horas ou conceder folga espontânea, sem desconto salarial. Servidores federais terão ponto facultativo na sexta-feira, enquanto estados e municípios decidem localmente sobre a folga.
Quem trabalhar no feriado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme acordo coletivo ou negociação individual. A falta injustificada pode gerar penalidades, inclusive demissão por justa causa em casos reiterados. Trabalhadores temporários e intermitentes têm direitos semelhantes, com condições específicas previstas em contrato.
O calendário de 2026 conta com dez feriados nacionais, nove em dias úteis, favorecendo o planejamento de folgas prolongadas ao longo do ano.


