A Receita Federal permite a dedução de despesas médicas de dependentes internados em instituições hospitalares, mas não em asilos comuns. A verificação deve ser feita pelo CNPJ e nota fiscal da instituição.
Em época de declaração do Imposto de Renda 2026, surgem dúvidas sobre a inclusão de gastos com dependentes internados em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, esclarece que apenas despesas médicas são dedutíveis, desde que a instituição funcione como hospital.
Para confirmar, o contribuinte deve consultar o CNPJ da instituição no site da Receita Federal para verificar se a atividade é hospitalar. Segundo Gularte, “se a atividade na nota fiscal for de asilo (8711502 – ILPI), a despesa não é dedutível”.
As despesas dedutíveis incluem cuidados de saúde como enfermagem, assistência geriátrica e monitoramento médico, caracterizando um ambiente de internação e cuidado contínuo, e não apenas hospedagem ou lazer. É fundamental possuir notas fiscais detalhadas com o CNPJ da instituição.
Além disso, os rendimentos do dependente, como aposentadoria ou pensão, devem ser declarados na ficha de rendimentos do contribuinte, podendo aumentar o imposto a pagar caso sejam elevados.

