Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Ecad destaca obrigação do poder público em pagar direitos autorais em eventos musicais
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Cultura

Ecad destaca obrigação do poder público em pagar direitos autorais em eventos musicais

Editor
Última atualização: 6 de maio de 2026 14:00
Editor
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) reforçou nesta quarta-feira (6) que o poder público deve cumprir a lei nº 9.610 de 1998, que exige o pagamento de direitos autorais sempre que uma música é executada publicamente, inclusive em eventos gratuitos.

A legislação brasileira determina que eventos promovidos por prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos devem remunerar os criadores das músicas executadas. Essa obrigação vale para festas, shows, eventos esportivos e celebrações culturais, independentemente de cobrança de ingresso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a legitimidade da cobrança e a necessidade do pagamento pelo uso público de música.

O Ecad, entidade privada sem fins lucrativos, é responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais no país. Administrado por sete associações de gestão coletiva, o órgão representa compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos. Em 2025, mais de 345 mil artistas e compositores foram beneficiados; até março de 2026, o número era de 258 mil profissionais.

O pagamento dos direitos autorais é feito diretamente ao Ecad e não está incluído no cachê dos artistas, que corresponde apenas à apresentação. Para eventos com venda de ingressos, a cobrança é calculada sobre a receita da bilheteria; em eventos gratuitos, considera-se a área sonorizada ou custos musicais, como estrutura de palco e cachês.

O Ecad alerta que o uso indevido de músicas sem licenciamento pode resultar em ações judiciais, cobranças retroativas e danos à reputação. Para o poder público, a entidade destaca que o não pagamento desvaloriza a cadeia cultural do país. A campanha do Ecad para o setor público usa o lema: “Direito autoral é mais que lei. É questão de justiça.”

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Americanas reduz prejuízo para R$ 329 milhões no primeiro trimestre de 2026
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?