O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) reforçou nesta quarta-feira (6) que o poder público deve cumprir a lei nº 9.610 de 1998, que exige o pagamento de direitos autorais sempre que uma música é executada publicamente, inclusive em eventos gratuitos.
A legislação brasileira determina que eventos promovidos por prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos devem remunerar os criadores das músicas executadas. Essa obrigação vale para festas, shows, eventos esportivos e celebrações culturais, independentemente de cobrança de ingresso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a legitimidade da cobrança e a necessidade do pagamento pelo uso público de música.
O Ecad, entidade privada sem fins lucrativos, é responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais no país. Administrado por sete associações de gestão coletiva, o órgão representa compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos. Em 2025, mais de 345 mil artistas e compositores foram beneficiados; até março de 2026, o número era de 258 mil profissionais.
O pagamento dos direitos autorais é feito diretamente ao Ecad e não está incluído no cachê dos artistas, que corresponde apenas à apresentação. Para eventos com venda de ingressos, a cobrança é calculada sobre a receita da bilheteria; em eventos gratuitos, considera-se a área sonorizada ou custos musicais, como estrutura de palco e cachês.
O Ecad alerta que o uso indevido de músicas sem licenciamento pode resultar em ações judiciais, cobranças retroativas e danos à reputação. Para o poder público, a entidade destaca que o não pagamento desvaloriza a cadeia cultural do país. A campanha do Ecad para o setor público usa o lema: “Direito autoral é mais que lei. É questão de justiça.”

