O Grupo Estrela conseguiu liminar na Justiça de Minas Gerais que suspende cobranças e execuções de credores após protocolar pedido de recuperação judicial com dívida de R$ 109 milhões. A decisão foi assinada na sexta-feira (22) pela juíza substituta da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas.
A liminar determina que fornecedores de serviços essenciais não podem interromper o fornecimento ao grupo. Credores estão proibidos de antecipar vencimentos de contratos e instituições financeiras não podem realizar bloqueios ou retenções contra a empresa durante a análise judicial.
A juíza justificou a decisão com base no risco de dano irreparável e no possível agravamento da crise financeira da Estrela caso as cobranças fossem mantidas antes da decisão final.
O grupo atribui sua crise econômico-financeira a fatores como a abertura do mercado brasileiro nos anos 1990, concorrência internacional, entrada de produtos importados de baixo custo, elevado custo do capital, contrabando e mudanças no comportamento de consumo infantil.


