O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou que só deve liberar para julgamento a ação que discute o modelo de eleição para o governo do Rio de Janeiro após a conclusão definitiva do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dino afirmou a interlocutores que aguarda o julgamento dos embargos de declaração ainda pendentes no TSE para devolver o pedido de vista no STF, por entender que a análise da Corte eleitoral é condição necessária para o avanço do processo no Supremo. Integrantes do STF avaliam que essa definição evita decisões conflitantes entre as cortes.
A ação no STF discute a forma de escolha do novo governador do Rio após a saída do titular do cargo, tema que gerou disputa jurídica entre eleições diretas e indiretas. A decisão liminar do ministro Cristiano Zanin suspendeu a realização de eleições indiretas.
Os embargos foram apresentados pela defesa do ex-governador Castro e pelo Ministério Público Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou “omissão” e “contradição” no acórdão do TSE ao não declarar expressamente a cassação do diploma de Castro, apesar do reconhecimento de abuso de poder. Segundo o Ministério Público, a renúncia de Castro às vésperas do julgamento não impediria a cassação do diploma, apenas tornaria prejudicada a perda do mandato.
A relatoria do julgamento dos embargos ficará com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que assumiu a vaga deixada por Isabel Gallotti no TSE e herdou o caso. A presidente do TSE, Cármen Lúcia, deixará o tribunal em 3 de junho, podendo haver mudança na composição antes do julgamento, que ainda não tem data definida.

