A Justiça condenou o Município de Parnamirim a pagar R$ 60 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o bebê durante a gestação após atendimento considerado insuficiente na rede pública de saúde. O caso ocorreu na Maternidade Divino Amor em 4 de agosto de 2023, quando a gestante estava com 32 semanas.
A mulher, com histórico de pré-eclâmpsia, procurou atendimento relatando dores intensas e sensação de expulsão iminente. Foi atendida por médico plantonista, submetida a exames simples e medicada para infecção urinária, mas não realizou ultrassonografia, exame essencial para avaliar a vitalidade do feto.
Cinco dias depois, durante consulta de pré-natal, a ausência de movimentos fetais foi constatada. A ultrassonografia confirmou o óbito fetal intrauterino causado por hipóxia associada à pré-eclâmpsia.
O juiz José Ricardo Pires de Amorim considerou negligência do município por não seguir protocolos mínimos para gestação de alto risco, especialmente pela falta do exame de imagem. O município não apresentou defesa no prazo legal.
A decisão inclui atualização monetária e juros sobre a indenização de R$ 60 mil.

