A Justiça Federal condenou um morador de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, por crime de racismo após publicar mensagem exaltando Adolf Hitler em grupo aberto do Telegram. A pena de dois anos em regime aberto foi substituída por prestação de serviços e multa.
A decisão da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, publicada em 8 de maio, determinou a condenação do réu por crime previsto na Lei nº 7.716/89, que trata de preconceito racial por meio de comunicação social. A sentença prevê dois anos de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e multa de cinco salários-mínimos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o homem publicou mensagem parabenizando Adolf Hitler pelo aniversário, afirmando que “a verdade vai prevalecer” e que o líder nazista teria sido “muito abençoado por Deus”. A juíza Maria Angélica Carrard Benites concluiu que a mensagem tinha a intenção de induzir e incitar preconceito.
“A intolerância e a difusão de ideais atrelados ao extermínio violam a dignidade humana de forma difusa, possuindo altíssima reprovabilidade, não havendo que se falar em lesão inexpressiva, independentemente do número de curtidas na postagem”, afirmou a magistrada. Ela destacou que a publicação ultrapassa qualquer análise histórica ou econômica, configurando enaltecimento simbólico de figura ligada ao extermínio em massa e à ideologia da supremacia racial.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A identidade do réu não foi divulgada pela Justiça.

