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Leitura: Lei limita a 30 dias pagamento do salário-maternidade pelo INSS
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Política

Lei limita a 30 dias pagamento do salário-maternidade pelo INSS

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de maio de 2026 11:59
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício pago em até 30 dias após o pedido, segundo a Lei 15.415, sancionada na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei estabelece que, se o INSS não cumprir o prazo de 30 dias, o salário-maternidade será concedido automaticamente. Atualmente, o pagamento demora cerca de 45 dias e não há obrigação de concedê-lo em caso de atraso.

Após a concessão automática, o INSS poderá analisar se a beneficiária tem direito ao benefício. Caso a mulher não cumpra os requisitos e tenha solicitado a licença de má-fé, o pagamento será suspenso e deverá ser devolvido. Se não houver má-fé, o benefício será encerrado sem devolução.

O benefício é destinado a mães que recebem a licença diretamente da Previdência Social, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais, trabalhadoras avulsas e desempregadas seguradas do INSS. O salário-maternidade garante renda por 120 dias, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral, e o pagamento pode começar até 28 dias antes do parto.

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