O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (5) a Lei 15.399 de 2026, que fixa novas regras para o seguro-desemprego dos pescadores artesanais durante o defeso, período em que a pesca é proibida para preservar espécies.
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal durante o defeso e exige que o pescador artesanal realize registro biométrico, esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e comprove a atividade pesqueira por meio de relatório anual com informações sobre vendas no período. Para 2026, será exigido apenas o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), realizado em sistema novo.
A lei determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve promover meios para que pescadores em áreas com limitações tecnológicas ou físicas consigam cumprir as exigências, como unidades móveis para identificação e comprovação documental. Caso o benefício seja excluído por falhas na biometria ou outros problemas, o pescador poderá acessar canais de revisão gratuitos, diretamente ou com apoio de entidades habilitadas.
A legislação prevê sanções para fraudes, incluindo suspensão da atividade e cancelamento do registro por cinco anos. Entidades representativas da pesca artesanal que colaborarem com fraudes terão impedidas parcerias previstas na lei e contratos cancelados. O MTE deve comunicar ocorrências de fraude ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
O presidente Lula vetou dispositivos que permitiriam a associações e cooperativas de pescadores intervir na concessão do benefício, além de vetar trecho que dispensava a verificação no CadÚnico e na Previdência Social. A União ficará responsável por instituir mecanismos para acompanhar a atualização dos dados socioeconômicos e produtivos dos pescadores.

