O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin pediu vista nesta terça-feira (26) e suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares de São Paulo, implementado pelo governo estadual. O prazo para devolução do processo é de 90 dias.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662 e ADI 7675 começou na sexta-feira (22), e até a suspensão apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pela constitucionalidade do modelo. Mendes defendeu que a adesão das escolas ao programa dependa da concordância da comunidade escolar.
As ações foram apresentadas pelos partidos Psol e PT, que questionam a constitucionalidade do programa alegando que a norma invade a competência privativa da União sobre diretrizes e bases da educação.
O governo de São Paulo oficializou em 2025 a adesão de 100 escolas estaduais ao programa cívico-militar após três rodadas de consulta pública com 302 comunidades escolares. As unidades começaram a operar no segundo semestre daquele ano, com expectativa de atender cerca de 50.000 estudantes, segundo a Secretaria da Educação do Estado.


