Planos de previdência privada PGBL e VGBL deixaram de ser vistos apenas como investimento para aposentadoria e passaram a ser usados como ferramentas de planejamento sucessório, com acesso rápido aos beneficiários e sem incidência de ITCMD, segundo especialistas que participaram de evento da XP Investimentos.
O STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre repasses a beneficiários de planos de previdência privada aberta, por considerar a natureza securitária dos planos. A Lei Complementar 227, publicada em janeiro deste ano, reforçou que os valores não compõem a herança e, portanto, não estão sujeitos ao imposto estadual. “Hoje nenhum Estado do Brasil pode cobrar o ITCMD em cima de planos de previdência, independentemente do modelo”, afirmou um dos especialistas.
Apesar da vantagem, é necessário cuidado com o chamado abuso de substância. Para desestimular concentração de patrimônio em previdência às vésperas da morte, o governo instituiu a cobrança de IOF sobre aportes em VGBL que ultrapassem R$ 600 mil por CPF ao ano. “A recomendação é começar cedo. Se há R$ 600 mil por ano de isenção, por que não usar desde o início?”, questionou o mesmo especialista.

