A partir de 15 de maio, pré-candidatos às eleições de 2026 poderão divulgar campanhas de financiamento coletivo pela internet, conhecidas como vaquinhas eleitorais, para arrecadar recursos conforme a legislação eleitoral vigente.
A modalidade de vaquinhas eleitorais, regulamentada desde 2017, permite a captação de doações de pessoas físicas durante o período de pré-campanha. No entanto, os valores arrecadados não podem ser utilizados imediatamente. O uso dos recursos depende do registro oficial da candidatura, emissão do CNPJ da campanha, abertura de conta bancária específica e emissão dos recibos eleitorais.
A advogada eleitoralista Júlia Matos explicou que, caso a candidatura não seja formalizada, os recursos devem ser devolvidos aos doadores. Ela destacou que as doações são restritas a pessoas físicas e devem ser feitas por meios de pagamento rastreáveis, como transferências bancárias, cartões ou Pix. Cada eleitor pode doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no Imposto de Renda do ano anterior, sem limite para o total arrecadado pela campanha.
As arrecadações devem ocorrer por meio de plataformas digitais previamente cadastradas na Justiça Eleitoral. Essas plataformas registram informações do doador, valor, data e forma de pagamento, e disponibilizam os dados em tempo real para fiscalização. As taxas administrativas cobradas pelas plataformas precisam ser declaradas como despesas de campanha na prestação de contas.
A divulgação das vaquinhas pode ser feita por redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que respeitadas as regras da pré-campanha, como a proibição de pedido explícito de voto antes do período eleitoral. Após as eleições, todas as receitas e despesas devem constar individualmente na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.

