O Projeto de Lei 532 de 2026, do deputado Jaziel (PL-CE), assegura a oferta da dieta cetogênica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como tratamento para pacientes com epilepsia refratária. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A dieta cetogênica é um tratamento nutricional que consiste no consumo de alimentos ricos em gordura, com ingestão controlada de proteínas e restrição de carboidratos. Ela pode ajudar a reduzir a frequência e a intensidade das crises epilépticas em pacientes cuja condição é resistente a medicamentos.
A epilepsia refratária é caracterizada por crises que persistem mesmo após o uso de dois ou mais medicamentos, podendo causar prejuízos cognitivos, funcionais e impacto nas relações sociais. O projeto busca suprir a lacuna normativa e estabelecer uma diretriz nacional para a incorporação segura do tratamento no SUS.
O acesso à dieta dependerá de avaliação clínica multiprofissional e prescrição médica, incluindo acompanhamento nutricional contínuo, monitoramento clínico e laboratorial, orientação familiar e fornecimento dos insumos necessários. Crianças, adolescentes e pacientes com síndromes epilépticas reconhecidas terão prioridade.
O Ministério da Saúde ficará responsável por definir a elegibilidade clínica, protocolos terapêuticos, padrões de financiamento, habilitação de centros de referência e capacitação das equipes multiprofissionais. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

