O deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) apresentou o Projeto de Lei 1639/25, que cria três opções de horário para diárias em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto determina que a diária seja oferecida em três opções de horário para entrada e saída: diária-dia, das 8h às 8h; diária-meio-dia, das 12h às 12h; e diária-noite, das 18h às 18h. Além disso, permite a cobrança por até seis horas extras, após as quais a permanência será considerada uma nova diária.
Na alta temporada, o meio de hospedagem poderá antecipar a saída do hóspede em até duas horas, desde que essa regra esteja prevista no contrato, seja comunicada com pelo menos duas horas de antecedência e gere redução proporcional no preço da diária.
Segundo o deputado Marcelo Crivella, “o projeto não afeta as receitas dos meios de hospitalaria, pelo contrário, abre novas opções de hospedagem. Os clientes terão mais liberdade de escolha, podendo programar melhor suas viagens sem a preocupação com o horário de chegada aos locais para onde estejam se deslocando, com decorrente conforto e economicidade”.
A proposta altera a Lei Geral do Turismo e define como diária o preço de hospedagem cobrado pela utilização da unidade habitacional no período de 24 horas, conforme os horários fixados para entrada e saída de hóspedes. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


