O Senado recebeu projeto que torna obrigatória a instalação de unidades de registro civil em hospitais que realizam partos, tanto na rede pública quanto privada, para facilitar a emissão imediata da certidão de nascimento.
O projeto de lei da Câmara, de autoria do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), altera a Lei dos Registros Públicos para conectar maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento. A proposta busca ampliar o acesso à documentação civil, especialmente para populações vulneráveis.
De acordo com o texto, os postos de registro civil deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas naturais por meio de sistema informatizado, que integra todos os oficiais do país. Atualmente, essa interligação é feita pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto também permite que agentes públicos das áreas de saúde ou assistência social formalizem o requerimento de registro quando este for feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias e três meses após o parto, dependendo do caso. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem registro civil.
A Mesa do Senado ainda não definiu as comissões responsáveis pela análise da proposta, que também revoga dispositivo da Lei dos Registros Públicos relacionado às regras atuais de comunicação do nascimento.


