O Senado retoma a análise do projeto de lei que isenta estudantes de baixa renda do pagamento de taxa para emissão de passaporte, desde que a família esteja inscrita no CadÚnico e a renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos.
O projeto de lei 861/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), estabelece que a isenção do pagamento de taxas para emissão de passaportes e documentos de viagem será autorizada quando o estudante comprovar que pertence a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no momento do requerimento e que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos. Além disso, a viagem deve ter como objetivo a realização de atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto foi aprovado em decisão final com emenda da Comissão de Educação (CE), que limitou o benefício aos estudantes carentes. Na Câmara, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a limitação foi ampliada para exigir cumulativamente a inscrição no CadÚnico e a renda familiar mensal não superior a três salários mínimos.
Dados dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação estimam que o impacto financeiro da isenção seja de aproximadamente R$ 1,63 milhão por ano. O projeto agora aguarda votação final no Senado para seguir para sanção.
O texto original previa isenção para todos os estudantes brasileiros que comprovassem a necessidade para atividades acadêmicas no exterior, mas as comissões limitaram o benefício aos estudantes de baixa renda.

