A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as investigações contra um ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e procurador do Estado, suspeito de fraudes em contratos durante sua gestão. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) e reforça o entendimento contrário à ampliação do foro por prerrogativa de função por constituições estaduais.
O julgamento conjunto da Reclamação (RCL) 42868 e do Habeas Corpus (HC) 192096 representou uma derrota para o ministro Gilmar Mendes, relator, que havia determinado o arquivamento dos inquéritos e reconhecido foro especial ao investigado. Ficaram vencidos Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A maioria foi formada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão individual de Gilmar Mendes, que havia suspenso as investigações e determinado a remessa do caso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O entendimento da Corte é que apenas a Constituição Federal pode prever hipóteses de foro privilegiado, e não as constituições estaduais. No HC 192096, a defesa dos investigados pedia o arquivamento por excesso de prazo, mas o Ministério Público sustentou a complexidade da apuração. A maioria acompanhou o recurso da PGR e autorizou a continuidade das apurações.
Um dos inquéritos, de 2015, investiga suposta fraude em licitação para concessão de vistoria veicular. Outro, de 2020, apura irregularidades em contrato para emissão e postagem de documentos de veículos, com indícios de superfaturamento.

