O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (14) validar a constitucionalidade da lei de 2023 que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. A decisão unânime reforça a obrigatoriedade de transparência salarial para empresas com mais de 100 empregados.
A Corte julgou três ações sobre a lei, proposta pelo governo em 8 de março de 2023. O texto obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgar relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, sob pena de multa de até 3% da folha de pagamento. Caso seja comprovada diferença salarial injustificada, a empresa deve pagar multa de dez vezes o salário devido à funcionária e apresentar plano para reduzir a desigualdade.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE de 2024, que apontam que mulheres recebem até 74,2% menos que homens em algumas regiões. “É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções por serem homens”, afirmou.
Ministros rejeitaram o argumento de entidades empresariais, que alegavam que a divulgação dos salários expõe informações sensíveis e prejudica estratégias concorrenciais. Moraes classificou a alegação como especulativa e afirmou que não há registro de prejuízo após sucessivos relatórios divulgados.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o constitucionalismo contemporâneo exige uma ação permanente para garantir a igualdade. O ministro Flávio Dino ressaltou que a igualdade de gênero no trabalho é essencial para que as mulheres obtenham condições materiais para sua liberdade.

