Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TJRS amplia indenização por erro médico em hospital público
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

TJRS amplia indenização por erro médico em hospital público

Carla Fernandes
Última atualização: 22 de maio de 2026 22:44
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de hospital público por erro médico envolvendo compressa cirúrgica esquecida no abdômen de paciente. A indenização foi ampliada de R$ 10 mil para R$ 42,3 mil.

O paciente passou por cirurgia para retirada do apêndice em 14 de março de 2021 no Hospital de Santa Cruz do Sul, recebeu alta e depois apresentou mal-estar, dores intensas e febre. Após buscar atendimento em outra unidade, foi constatada a presença da compressa cirúrgica esquecida, o que motivou nova operação para remoção do material.

A juíza relatora Ketlin Carla Pasa Casagrande considerou a responsabilidade do hospital como objetiva, por se tratar de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e rejeitou a alegação de culpa exclusiva do paciente. A magistrada destacou que o dano causou dores físicas por mais de dois meses e configurou ofensa profunda à vítima.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível acompanharam o entendimento e ampliaram o valor da indenização para R$ 42,3 mil, reforçando a falha grave na prestação do serviço médico.

TAGGED:Cirurgiadireito-do-pacienteerro médicohospital públicoIndenizaçãojustica-rsresponsabilidade-objetivasaúde pública
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Pastor investigado sai da prisão após decisão do STF
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?