A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de hospital público por erro médico envolvendo compressa cirúrgica esquecida no abdômen de paciente. A indenização foi ampliada de R$ 10 mil para R$ 42,3 mil.
O paciente passou por cirurgia para retirada do apêndice em 14 de março de 2021 no Hospital de Santa Cruz do Sul, recebeu alta e depois apresentou mal-estar, dores intensas e febre. Após buscar atendimento em outra unidade, foi constatada a presença da compressa cirúrgica esquecida, o que motivou nova operação para remoção do material.
A juíza relatora Ketlin Carla Pasa Casagrande considerou a responsabilidade do hospital como objetiva, por se tratar de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e rejeitou a alegação de culpa exclusiva do paciente. A magistrada destacou que o dano causou dores físicas por mais de dois meses e configurou ofensa profunda à vítima.
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível acompanharam o entendimento e ampliaram o valor da indenização para R$ 42,3 mil, reforçando a falha grave na prestação do serviço médico.


