A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que José Rodrigo Bandura não responderá mais por tentativa de feminicídio, mas por lesão corporal grave, após atear fogo na ex-companheira em junho de 2025, em Maringá. O acusado permanece preso preventivamente e o Ministério Público analisa recurso.
A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 15 de maio, definiu que José Rodrigo Bandura não responderá mais pelo crime de tentativa de feminicídio, mas por lesão corporal grave. Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo votaram a favor do recurso da defesa.
O relator considerou que Bandura não teve intenção de matar, pois se arrependeu logo após atear fogo na ex-companheira e a ajudou a apagar as chamas, conduzindo-a até a piscina. “Ainda que esteja comprovada a autoria delitiva, inexistem nos autos indícios, ainda que mínimos, acerca do ânimo de matar do recorrente, restando demonstrado que ele agiu com vontade de lesionar a vítima”, disse o relator.
O processo está em sigilo, mas o Tribunal confirmou que Bandura permanece preso preventivamente e que o caso tem indicação para ir a júri popular, sem data prevista. O Ministério Público do Paraná informou que analisa recurso e defenderá a manutenção da prisão preventiva.
A vítima teve 30% do corpo queimado, ficou mais de 40 dias internada e manifestou medo da possível soltura do acusado. Bandura tem histórico de violência doméstica, com registros desde 2019, incluindo um episódio em 2019 em que ateou fogo na casa de outra ex-companheira.


