A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução que obriga os terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) a conceder acesso negociado e não discriminatório a terceiros. A medida visa reduzir barreiras estruturais, ampliar a concorrência e garantir o uso eficiente das infraestruturas essenciais do setor no Brasil.
A aprovação da norma concretiza o artigo 28 da Lei do Gás e foi defendida pelo diretor-relator do processo, Pietro Mendes. Segundo Mendes, a regulamentação transforma as estruturas existentes em portas de entrada para novos supridores e modelos de negócios. Ele afirmou que a ANP avança na construção de um ambiente regulatório que promove a concorrência e a eficiência das infraestruturas.
Um ponto central da resolução é a delimitação do direito de preferência do proprietário do terminal. A agência acatou o entendimento jurídico de que essa prerrogativa não pode ser estendida automaticamente a empresas afiliadas sem propriedade da instalação. A diretora Simone Araújo comentou que o mecanismo de preferência deve proteger o investimento inicial, mas não pode restringir indefinidamente a capacidade do mercado.
Para garantir a transparência, os operadores e usuários têm até 90 dias para criar um Código de Conduta e Prática de Acesso. Uma alteração na regra determinou que esses códigos devem ser submetidos à análise e aprovação prévia da ANP. A coordenadora-geral de regulação, Tatiana Macal, declarou que a norma exige a divulgação de dados operacionais, como capacidades contratadas e ociosas, para que os agentes econômicos possam planejar suas operações com segurança jurídica.

