A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. A acusação foca em estratégias de fidelização de clientes que, segundo o órgão, visam travar a concorrência no setor financeiro.
A empresa responde a quatro frentes de acusação, incluindo sua posição dominante no mercado, política de descontos atrelada a volumes e barreiras à interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes. A fidelização, nesse contexto, é vista como um instrumento para reter clientes, diminuindo o incentivo para que avaliem alternativas no setor.
Advogados consultados afirmaram que a prática se torna ilícita quando a companhia dominante possui capacidade de impedir a reação de rivais, elevando as barreiras de entrada. A conduta de fidelização se soma a obstáculos de interoperabilidade, reforçando o fechamento de mercado identificado pela SG/Cade.
O conjunto de práticas levou a Superintendência-Geral a concluir pela existência de indícios suficientes de infração à ordem econômica, recomendando a condenação da B3 conforme a Lei nº 12.529/2011.

