A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. A acusação foca em obstáculos criados pela empresa para impedir a conexão de sistemas entre infraestruturas financeiras rivais.
A recomendação do órgão abrange quatro frentes de acusação contra a B3. Entre elas, estão a alegação de posição dominante no setor, a aplicação de política de descontos atrelada a volumes e o uso de estratégias de fidelização de clientes. A questão da interoperabilidade refere-se à capacidade de sistemas distintos se conectarem, permitindo que clientes movimentem ativos entre provedores sem grandes dificuldades técnicas.
Segundo a Nota Técnica, a SG/Cade identificou barreiras técnicas que tornavam custosa ou inviável a integração entre a infraestrutura da B3 e a de concorrentes, como a CSD BR. A ausência dessa conexão dificultava a operação de clientes que desejavam utilizar mais de um provedor no mercado.
Advogados opinam que a conduta se configura como infração quando o acesso a uma estrutura essencial está nas mãos de uma única empresa sem justificativa comercial razoável. O Cade analisa se a limitação técnica é necessária, proporcional e não discriminatória. O processo segue agora para julgamento no Tribunal Administrativo do Cade.

