O desenvolvimento econômico depende da capacidade de atrair capital, mas o medo do prejuízo inibe o investimento. A segurança jurídica e a tolerância ao risco são condições essenciais para que empreendedores assumam projetos inovadores.
Até a Revolução Industrial, a maioria das atividades produtivas exigia pouco capital. A complexidade dos projetos, contudo, forçou a criação de mecanismos jurídicos. O surgimento das sociedades de responsabilidade limitada e anônimas permitiu que o risco do investidor se restringisse ao valor aplicado, possibilitando a reunião de pequenos capitais para grandes empreendimentos.
Países anglo-saxões, por exemplo, tratam a falência como parte natural do processo empreendedor, estimulando a iniciativa. Em contraste, a possibilidade de responsabilização pessoal por insucesso gera um incentivo perverso. Quanto maior essa exposição, menor a disposição dos empreendedores para correr riscos e inovar.
O progresso econômico exige que o fracasso não seja tratado como crime. Ambientes que oferecem respeito aos contratos e tolerância ao risco conseguem convencer investidores a financiar novas ideias, pois a inovação, por definição, envolve correr riscos.

