A Seleção Brasileira joga contra o Japão na próxima segunda-feira, às 14h, nos 16 avos de final da Copa do Mundo 2026. A advogada trabalhista Viviane Castro Neves explica que dias de partida não são feriado, cabendo ao empregador decidir sobre folga em regime de home office, salvo decreto governamental.
O regime de teletrabalho é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir do artigo 75-B, e exige que a modalidade esteja expressamente registrada no contrato de trabalho do funcionário, conforme o artigo 75-C. Segundo a especialista, se não houver decreto estabelecendo feriado ou ponto facultativo, o dia é considerado normal de trabalho.
Em relação ao monitoramento, a especialista afirma que empresas podem fiscalizar a produtividade do colaborador remoto através do setor de TI, rastreando atividades durante os 90 minutos de jogo. Contudo, ela esclarece que o empregador não tem como saber se o funcionário está assistindo à partida pelo celular.
Sobre a possibilidade de justa causa, Viviane Castro Neves disse que a punição máxima só se aplica em situações gravíssimas, como abandono de posto que cause dano irreparável. Para a maioria dos trabalhadores, a atitude de assistir ao jogo não seria grave o suficiente para justa causa, cabendo advertência ou suspensão.

