O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em 23 de abril de 2026. A medida visa conter o crescimento acelerado de entidades financeiras, exigindo maior lastro e liquidez para mitigar riscos sistêmicos no sistema bancário brasileiro.
O FGC funciona como proteção para depósitos e investimentos, cobrindo até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Contudo, o universo de instituições financeiras no Brasil cresceu significativamente. Dados do Banco Central mostram que o número de sociedades supervisionadas saltou de 412 em 2016 para 708 em abril de 2026, um aumento superior a 58% em dez anos.
A Resolução CMN 5.295 introduziu mudanças práticas. Ficou mais custoso depender do selo FGC para captação, pois a norma criou contribuição adicional para instituições que crescem muito ancoradas em instrumentos garantidos. Além disso, a regulação impôs uma lógica mais rígida de lastro e liquidez, forçando as instituições a comprovar estrutura para suportar estresse.
A nova norma também exige que parte dos montantes captados seja alocada em títulos públicos federais, aumentando o colchão de segurança. A especialista Tamara Rosenblum afirmou que o sistema está se tornando menos tolerante com crescimento baseado em promessa e mais exigente com lastro e liquidez.

