O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma proposta que regulamenta a concessão de autorização judicial para que crianças e adolescentes produzam conteúdos artísticos ou publicitários em ambientes digitais. A medida visa proteger os jovens contra a exploração por métricas de engajamento e garantir salvaguardas como a permanência escolar.
A proposição estabelece que todo conteúdo que explore de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes necessitará de alvará para veiculação em plataformas. A validade máxima desses documentos será de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, segundo o Conselho.
O conselheiro Fabio Esteves, relator da proposta, afirmou que o alvará judicial é um instrumento de proteção ao direito ao não-trabalho. Ele explicou que o dispositivo prevê salvaguardas que magistrados poderão impor, como a garantia de tempo para brincar, estudar, conviver com a família e descansar.
Esteves declarou que a responsabilidade pela proteção é compartilhada entre Estado, família, sociedade e plataformas digitais. O ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, confirmou que a discussão da matéria ocorrerá na próxima sessão do Conselho, no dia 23 de junho.


